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05 de Dezembro de 2023

REFIS LEI N° 14.740 Nova lei facilita regularização de dívidas com a Receita Federal

  • Nova lei facilita regularização de dívidas com a Receita Federal
  •  Entrou em vigor nesta quinta-feira (30) a Lei 14.740/23, que permite ao contribuinte realizar a chamada autorregularização incentivada, ou seja, quitar débitos tributários com a Receita Federal com a dispensa de multas.A lei tem origem em projeto (PL 4287/23) do senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovado na Câmara dos Deputados neste mês. Não houve vetos presidenciais ao texto. A nova lei possibilita a autorregularizar tributos que não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei, inclusive os que estiverem em procedimento de fiscalização. A autorregularização não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional e poderá ser feita em até 90 dias depois da futura regulamentação da lei, por meio da confissão do débito. Participação
    O contribuinte poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento:
    • de, no mínimo, 50% do débito à vista; e
    • do restante em até 48 prestações mensais, corrigidas pela taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
    O contribuinte poderá utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios ou de terceiros, para liquidar a dívida.
  • Fonte: Agência Câmara de Notícias
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