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28 de de 2024

Prazo final se aproxima: Empregadores domésticos e Microempreendedores Individuais devem se inscrever no DET até 1º de maio

Título: Prazo final se aproxima: Empregadores domésticos e Microempreendedores Individuais devem se inscrever no DET até 1º de maio Corpo da Notícia: O Departamento de Trânsito (Det) está lançando um alerta para os empregadores domésticos e os Microempreendedores Individuais (MEIs): o prazo final para se inscrever no Sistema de Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é 1º de maio. O DET, uma iniciativa do Governo Federal gerida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), foi desenvolvido com o objetivo de facilitar a comunicação entre o Ministério do Trabalho e Emprego e as empresas. A partir de 1º de maio, o registro no DET será compulsório para MEIs e pequenas empresas. O cadastro no DET é gratuito e pode ser feito através da conta gov.br. Para evitar multas, é fundamental que os empregadores estejam em conformidade com essa nova regulamentação. O descumprimento das exigências pode acarretar multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91, valores significativos que podem representar um grande impacto financeiro para os MEIs. Para se inscrever no DET e garantir a conformidade com a legislação, siga estes passos simples:
  1. Acesse o site do DET através do link: https://det.sit.trabalho.gov.br.
  2. Faça login utilizando sua conta gov.br.
  3. Verifique e atualize seus dados cadastrais conforme necessário.
Além disso, é importante ressaltar que o DET oferece diversas funcionalidades que visam facilitar a vida dos empregadores, como a possibilidade de outorgar poderes a terceiros para acessar o sistema em seu nome. Não deixe para a última hora! Garanta sua inscrição no DET até 1º de maio e evite possíveis penalidades. Esteja em dia com suas obrigações e contribua para um ambiente de trabalho mais seguro e transparente para todos.

 
05 de Abril de 2023

REFIS LEI N° 14.740 Nova lei facilita regularização de dívidas com a Receita Federal

  • Nova lei facilita regularização de dívidas com a Receita Federal
  •  Entrou em vigor nesta quinta-feira (30) a Lei 14.740/23, que permite ao contribuinte realizar a chamada autorregularização incentivada, ou seja, quitar débitos tributários com a Receita Federal com a dispensa de multas.A lei tem origem em projeto (PL 4287/23) do senador Otto Alencar (PSD-BA), aprovado na Câmara dos Deputados neste mês. Não houve vetos presidenciais ao texto. A nova lei possibilita a autorregularizar tributos que não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei, inclusive os que estiverem em procedimento de fiscalização. A autorregularização não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional e poderá ser feita em até 90 dias depois da futura regulamentação da lei, por meio da confissão do débito. Participação
    O contribuinte poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento:
    • de, no mínimo, 50% do débito à vista; e
    • do restante em até 48 prestações mensais, corrigidas pela taxa Selic mais 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
    O contribuinte poderá utilizar precatórios, prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, próprios ou de terceiros, para liquidar a dívida.
  • Fonte: Agência Câmara de Notícias
23 de de 2023

PlusCX Inova com o Lançamento do Recurso 'Split de Pagamento': Facilidade e Transparência em Suas Transações Financeiras!

Título: "PlusCX Introduz Novo Recurso de Split de Pagamento para Facilitar Transações Financeiras"O PlusCX, em sua constante busca por aprimorar a experiência do usuário, acaba de lançar um recurso inovador: o Split de Pagamento. Essa funcionalidade revolucionária visa simplificar e otimizar as transações financeiras dentro da plataforma, oferecendo maior flexibilidade aos usuários.O que é o Split de Pagamento? O Split de Pagamento é uma ferramenta que permite dividir o valor total de uma transação entre múltiplos destinatários de forma automática e transparente. Seja em transações comerciais, compartilhamento de custos ou colaborações, esse recurso simplifica a distribuição de fundos de maneira eficiente.Benefícios para Empresas e Usuários:
  1. Facilidade de Divisão: Empresas que colaboram em projetos ou vendem produtos através do PlusCX agora podem dividir pagamentos automaticamente, eliminando a necessidade de cálculos manuais.
  2. Transparência Total: Cada destinatário pode visualizar sua parcela específica do pagamento, promovendo transparência e reduzindo potenciais conflitos.
  3. Adaptação a Diferentes Cenários: Seja para compartilhar despesas entre amigos ou pagar fornecedores, o Split de Pagamento se adapta a uma variedade de situações, tornando as transações mais flexíveis.
Como Usar:
  1. Selecione os Destinatários: Ao realizar uma transação, escolha os usuários ou contas que compartilharão o pagamento.
  2. Defina as Porcentagens ou Valores: Atribua as porcentagens ou valores específicos para cada destinatário, de acordo com a divisão desejada.
  3. Conclua a Transação: Uma vez configurado, o PlusCX cuidará automaticamente da divisão do pagamento, garantindo uma execução rápida e precisa.
Feedbacks Iniciais: Usuários beta já experimentaram o Split de Pagamento e elogiaram a simplicidade e eficácia do recurso. "É incrível como agora podemos dividir custos em grupo sem complicações. Economiza tempo e evita desentendimentos", afirmou um usuário satisfeito. O Split de Pagamento já está disponível para todos os usuários PlusCX, proporcionando uma nova dimensão de conveniência e eficiência nas transações financeiras. Descubra como essa funcionalidade pode aprimorar a sua experiência no PlusCX agora!
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